Como ajudar?

IBAN: PT50 0035 0837 0000 0185 7306 2
Benefícios fiscais
O centro de Acolhimento enquanto valência da Santa Casa da Misericórdia. está habilitado a receber donativos pela Lei do Mecenato, que define os benefícios fiscais para os Doadores.
Para tal deverá enviar o donativo ou comprovativo de depósito em conta  para os contactos do Lar, com indicação de nome, nº fiscal e morada para envio de recibo.


Poderá ainda consignar 0,5% do imposto liquidado (lei n.º 16/2001, de 22 de Junho). Para tal basta preencher o quadro 9 do anexo H com um X e o contribuinte: 500892849.


O Centro de Acolhimento aceita doações de materiais que sejam essenciais para o bem-estar e desenvolvimento das crianças e dos jovens que acolhe.

Aceitam-se vários tipos de doações, como roupa, alimentos, material escolar, produtos de bebe, entre outros.

Apoios & Parceiros