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Convocatória
10 de Novembro de 2022
Este equipamento social destina-se à prestação de serviços em condições adequadas ao desenvolvimento harmonioso e global da criança, cooperando com as famílias em todo o processo educativo e rege-se pela portaria 262/2011 de 31 de agosto, portaria 411/2012 de 14 de dezembro e circular nº4/2014 de 16 de dezembro.
Tem como objetivo a prestação de serviços de apoio à infância na resposta social de Creche, para crianças com idades compreendidas entre os quatro e os trinta e seis meses.
Tem capacidade total para 59 crianças, distribuídas por 4 salas de atividades.
Esta distribuição é feita da seguinte forma:
Estão excluídos do nº1, fraldas, leites de farmácia, outra alimentação especial e específica, bem como, objetos de higiene pessoal dos utentes.
2) Serviços assegurados cujo pagamento é obrigatoriamente extra-mensalidade:
Entre em contacto para saber como ajudar...
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