Apresentação Creche
Creche
Este equipamento social destina-se à prestação de serviços em condições adequadas ao desenvolvimento harmonioso e global da criança, cooperando com as famílias em todo o processo educativo e rege-se pela portaria 262/2011 de 31 de agosto, portaria 411/2012 de 14 de dezembro e circular nº4/2014 de 16 de dezembro.
Tem como objetivo a prestação de serviços de apoio à infância na resposta social de Creche, para crianças com idades compreendidas entre os quatro e os trinta e seis meses.
Tem capacidade total para 59 crianças, distribuídas por 4 salas de atividades.
Esta distribuição é feita da seguinte forma:
- 1 sala de bébes com capacidade para 10 crianças dos 4 aos 12 meses.
- 1 sala com capacidade para 14 crianças dos 12 aos 24 meses.
- 2 salas com capacidades de 17 e 18 crianças cada uma, ambas para idades entre os 24 e 36 meses.
Objetivos Gerais
- Proporcionar o atendimento individualizado/ personalizado da criança num clima de segurança afetiva e física, que contribua para o seu desenvolvimento integral.
- Assegurar os cuidados de higiene e alimentação adequados à idade da criança.
- Desenvolver uma colaboração com a família através da partilha de cuidados e responsabilidades durante todo o processo de desenvolvimento e evolução da criança.
- Colaborar na despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidade e promover a melhor orientação e encaminhamento das situações detetadas.
- Promover o desenvolvimento de situações afetuosas que ajudem a criança a desenvolver sentimentos de segurança, estabilidade e regularidade.
- Ajudar na construção de normas individuais e sociais necessárias ao desenvolvimento de padrões comportamentais equilibrados.
Serviços assegurados e atividades desenvolvidas
- Componente letiva: Atividades pedagógicas; Atividades cognitivas; atividades de socialização; atividades expressivas; e atividades psicomotoras.
- Componente de apoio à família: Alimentação; higiene; prolongamento de horário.
Estão excluídos do nº1, fraldas, leites de farmácia, outra alimentação especial e específica, bem como, objetos de higiene pessoal dos utentes.
2) Serviços assegurados cujo pagamento é obrigatoriamente extra-mensalidade:
- Atividades extra – curriculares regulares e opcionais em áreas diversas a definir de acordo com os interesses das crianças.
- Passeios e visitas de estudo. Estas atividades destinam-se somente aos utentes que frequentam a sala dos 2 anos.
- Colónia balnear com duração de duas semanas em datas e local a definir anualmente. Só poderão frequentar a colónia os utentes que estiverem integrados na sala dos 2 anos.
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