Creche

Este equipamento social destina-se à prestação de serviços em condições adequadas ao desenvolvimento harmonioso e global da criança, cooperando com as famílias em todo o processo educativo e rege-se pela portaria 262/2011 de 31 de agosto, portaria 411/2012 de 14 de dezembro e circular nº4/2014 de 16 de dezembro.


Tem como objetivo a prestação de serviços de apoio à infância na resposta social de Creche, para crianças com idades compreendidas entre os quatro e os trinta e seis meses.

Tem capacidade total para 59 crianças, distribuídas por 4 salas de atividades.

 

Esta distribuição é feita da seguinte forma:

  • 1 sala de bébes com capacidade para 10 crianças dos 4 aos 12 meses.
  • 1 sala com capacidade para 14 crianças dos 12 aos 24 meses.
  • 2 salas com capacidades de 17 e 18 crianças cada uma, ambas para idades entre os 24 e 36 meses.

 

Objetivos Gerais

  • Proporcionar o atendimento individualizado/ personalizado da criança num  clima de segurança afetiva e física, que contribua para o seu  desenvolvimento integral.
  • Assegurar os cuidados de higiene e alimentação adequados à idade da criança.
  • Desenvolver uma colaboração com a família  através da partilha de cuidados e responsabilidades durante todo o processo de desenvolvimento e evolução da criança.
  • Colaborar na despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidade e promover a melhor orientação e encaminhamento das situações detetadas.
  • Promover o desenvolvimento de situações afetuosas que ajudem a criança a desenvolver sentimentos de segurança, estabilidade e regularidade.
  • Ajudar na construção de normas individuais e sociais necessárias ao desenvolvimento de padrões comportamentais equilibrados.

Serviços assegurados e atividades desenvolvidas

1) Serviços assegurados como contrapartida do pagamento da mensalidade estabelecida:

  • Componente letiva: Atividades pedagógicas; Atividades cognitivas; atividades de socialização; atividades expressivas; e atividades psicomotoras.
  • Componente de apoio à família: Alimentação; higiene; prolongamento de horário.

Estão excluídos do nº1, fraldas, leites de farmácia, outra alimentação especial e específica, bem como, objetos de higiene pessoal dos utentes.

 

 

2) Serviços assegurados cujo pagamento é obrigatoriamente extra-mensalidade:

  • Atividades extra – curriculares regulares e opcionais em áreas diversas a definir  de acordo com os interesses das crianças.
  • Passeios e visitas de estudo. Estas atividades destinam-se  somente aos utentes  que frequentam a sala dos 2 anos.
  • Colónia balnear com duração de duas semanas em datas e local a definir anualmente. Só poderão frequentar a colónia os utentes que estiverem integrados na sala dos 2 anos.

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